Viana - Maranhão
Histórico
Na segunda metade do século XVII, os jesuítas fundaram a Missão de Conceição de Maracu, deslocando para aquele local certo número de índios Guajajaras procedentes da aldeia do Itaqui. Mas, ao que parece, somente em princípios do século seguinte os padres da Companhia de Jesus se estabeleceram na região, edificando, na extremidade de "um esporão de terra firme que avança entre a lagoa e uma das suas enseadas", uma igreja sob a invocação de Nossa Senhora da Conceição. Há, também, notícias relativas à exploração de minas de ouro para as bandas do rio Turi.
Aos padres jesuítas vieram juntar-se posteriormente, sob os auspícios da administração pública, alguns colonos portugueses que, acompanhados de grande número de escravos negros, se localizaram na sede da aldeia e em outros pontos, dedicando-se ao comércio e à agricultura.
Em 8 de julho de 1757, foi criada a vila, com a denominação de Viana, pelo governador da Capitania, Gonçalo Pereira Lobato e Sousa, que ali compareceu acompanhado de outras autoridades. Em nome do governo português, o governador tomou posse da vila e de todos os bens a ela pertencentes, conforme a relação que lhe foi apresentada pelo padre Manuel das Neves, da Companhia de Jesus, missionário que administrara a antiga aldeia, assistido pelo padre José Rancone, como procurador do seu colégio.
Pelo mesmo governador, foi concedida à vila, em 30 de outubro de 1759, uma légua de terra em quadra para o seu patrimônio. A título de indenização, por ser a doação parcialmente alagadiça, serlhe-ia concedida mais tarde nova porção de terra, contígua ao antigo patrimônio.
Em 1768, o governador Joaquim de Melo e Póvoas, relatando à coroa portuguesa a viagem que fizera ao interior da Capitania. Informava haver estado em Viana, achando excelente a sua situação. Encontrara uma "boa igreja, suficiente casa de camera e uma forte cadeia". Visitou a escola, que "estava muito bem provida de rapazes", dos quais "alguns escrevem bem". Ainda de acordo com o depoimento do governador, a vila dispunha de boas casas, embora todas cobertas de palha, e de uma boa olaria, tendo ele ordenado que as casas em construção e as que de futuro se levantassem fossem cobertas de telhas, ajudando-se os moradores uns aos outros.
Provida de paróquia desde 1757, quando cessou a jurisdição temporal e secular dos missionários regulares que administravam a Missão, a vila passou a ser assistida espiritualmente por vigários designados pelo bispado.
Em 1820, contava a localidade uma grande praça, cinco ruas e algumas travessas, com 137 fogos e 843 almas, em cujo número se incluíram aproximadamente 400 índios domesticados.
A Lei provincial n.° 377, de 30 de junho de 1855, elevou a vila à categoria de cidade.
Pela divisão territorial vigente em 1.° de janeiro de 1958, o Município compõe-se de apenas um distrito, o do mesmo nome.
Em Viana, nasceram Antônio Bernardo da Encarnação e Silva (1799-1848), lente de retórica e poética do Liceu Maranhense; Celso Magalhães (1849-1879), poeta, novelista, crítico e magistrado, um dos precursores dos estudos folclóricos no Brasil; Antônio Lopes da Cunha (1889-1950), magistrado, professor, jornalista e poeta, membro da Academia Maranhense de Letras; e Raimundo Lopes da Cunha (1894-1941), naturalista e etnógrafo de renome, autor de vasta obra literária.
Gentílico: Vianense
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de Viana, pela Resolução Régia de 18-06-1757 e lei municipal nº 4, de 15-02-1893.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Viana. Em 08-07-1757. Sede na vila de Viana. Não temos data de instalação.
Elevado à condição de cidade com a denominação de Viana, pela lei provincial nº 377, de 30- 06-1855.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município aparece constituído de 2 distritos: Viana e Matinha.
Pela lei estadual nº 267, de 31-12-1948, desmembra do município de Viana o distrito de Matinha. Elevado à categoria de município.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte: Biblioteca IBGE
Foto: Google Imagens
Letra por Amancio de Aquino
Melodia por Temistocles Lima
Salve a terra abençoada
Viana torrão gentil
Rica pérola engastada
Nos adornos do Brasil
Veneza dileta amada
És filha do Maranhão
Berço de heróis destinada
A suprema comunhão
Refrão
Rútila estrela brilhante
Neste puro céu ameno
Que cintila radiante
Sobre o teu lago sereno
Refrão
Salve pavilhão ridente
De lindas cores brilhantes
Que a mocidade contente
Te saúda delirante
Refrão
MUNICÍPIO DE VIANA
LEI nº 269 de 31 de dezembro de 1948. Cria o Maranhão de MUNICIPIO DE VIANA e dá outras providências.
LIMITES MUNICIPAIS:
1 – Com o Município de PINHEIRO:
Começa na frente ao lugar denominado Caxias, à beira do pântano de Pericumã; segue pela beira do referido pântano até o lugar denominado Campinho à margem direita do mesmo pântano.
2 – Com o Município de MATINHA:
Começa na nascente do Igarapé Canoas, tributário do Igarapé Pirapendiba, dessa nascente segue em linha reta ao lugar Malhada Grande; desse lugar prossegue em alinhamento reto à ponta de São Rufo junto ao Igarapé Titará, devendo ficar inclusos no Município de Matinha a ilha de Primavera e a ponta de São Rufo; dessa ponta continua em linha reta, à foz do Igarapé Calada; dessa foz ainda em linha reta à enseada de Luiz Mumbuça; dessa enseada em reta à foz do Igarapé Genipal, no lugar Aquiré, dessa embocadura segue abeirando a margem esquerda do lago Aquiré até a foz do Igarapé Pirai, também no mesmo lago, dessa foz continua pelo talvegue do Igarapé Pirai até a sua principal nascente; dessa nascente ainda em reta ao lugar São Felipe; desse lugar em reta afinal, ao lugar Pacheco, ponto de limite com São Vicente Férrer.
3 – Com o Município de SÃO VICENTE FÉRRER:
Começa no rio Mearim defronte do Igarapé Pirapendiba à margem desse rio; segue pelo Igarapé Pirapendiba à montante até a foz do Igarapé das Palmeiras, daí segue pela fazenda Moitas que pertencerá a Viana e daí segue pelo Igarapé das Canoas até o lugar Frei Antonio nos limites comuns de Matinha, São Vicente Férrer e Viana.
4 – Com o Município de ANAJATUBA:
Começa na linha do meio do rio Mearim defronte a barra do Igarapé Pirapendiba à sua margem esquerda; segue pela referida linha no meio do rio até frontear a barra do Igarapé Novo à sua margem direita.
5 - Com o Município de ARARI:
Começa na linha do rio do meio Mearim defronte a barra do Igarapé Novo à sua margem direita; segue pelo curso do rio Mearim até a foz do rio Pindaré; daí pelo talvegue desse rio à montante até o lugar do marco à sua margem direita onde entronca a linha geodésica que parte da margem esquerda do rio Mearim defronte à localidade Carmo com o azimute de 20° Noroeste.
6 – Com o Município de VITÓRIA DO MEARIM:
Começa no lugar do marco à margem direita do rio Pindaré ponto terminal de geodésica que parte da margem esquerda do rio Mearim defronte a localidade do Carmo com o azimute de 20° Noroeste; continua pelo talvegue do rio Pindaré à montante até a foz do Igarapé João Lopes à sua margem direita.
7 – Com o Município de CAJARI:
Começa na foz do Igarapé João Lopes à margem direita do rio Pindaré; segue pelo veio deste rio à montante até a barra do rio Maracú à sua margem direita continua pelo curso deste rio à montante, até o lugar Canivete que inclui para Cajari à sua margem direita; daí por um alinhamento reto ao morro denominado Mocoroca; segue pela encosta Sul e Sudoeste deste morro e daí por um alinhamento reto à foz do Igarapé Cajarí à margem Sul do lago de Viana.
8 – Com o Município de PENALVA:
Começa na foz do Igarapé Cajarí na margem Sul do lago de Viana; segue pela margem Sul deste lago até a embocadura do Igarapé Sapo e por este Igarapé à montante até a extremidade jusante do lago Maracassumé, continua margeando este lago até a enseada das Cotias, Canindá ou Recôa; daí alcança a velha estrada de Massangana fronteira a referida enseada e continua por esta estrada até o lugar Timbiras; daí por uma reta que termina na boca da picada do Nogueira, na beira do pântano Pericumã, fronteando o lugar Caxias.
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.